Concurso Cultural Talento&Voz



REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “TALENTO &VOZ- MUSICANTO

1- Concurso Cultural a ser realizado exclusivamente do dia 01 a 26 de outubro de 2012.

2- Poderão participar deste concurso qualquer pessoa física, residente em território nacional do Estado do Rio de Janeiro – RJ, munidos de RG e CPF, que não sejam alunos da Musicanto.

3- Serão imediatamente e irrevogavelmente desclassificados os participantes que não fornecerem corretamente seus dados.

4- Para participar do Concurso Cultural Talento&Voz , os participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:

4.1. Entrar na Fan Page da Musicanto (facebook.com/escolamusicanto), curtir a página e postar um vídeo de no máximo três (03) minutos com uma breve apresentação pessoal e a interpretação cantada de uma música, com acompanhamento ou não. O repertório será de livre escolha do participante.  

4.2. Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições;

4.3. A banca julgadora será formada pela equipe de professores da Musicanto.

5- Os participantes premiados ( 1º, 2 º e 3º lugares) receberão os seguintes prêmios:
5.1.  Primeiro Lugar: Uma bolsa de estudos de 100% para o Curso de Técnica vocal em grupo, pelo período de 1 (um) ano; A gravação da música interpretada no vídeo, no Estúdio SM Record.(Obs: o acompanhamento para a gravação será de responsabilidade do participante) e um Kit MUSICANTO com camisa e apostila da escola.

5.2. Segundo Lugar: Uma bolsa de 50% para o Curso de Técnica vocal em grupo, pelo período de 6 ( seis) meses e um Kit MUSICANTO com camisa e apostila da escola.

5.3. Terceiro Lugar: Uma Bolsa de 20% para o Curso de Técnica vocal em grupo, pelo período de 3 ( três meses) e um Kit MUSICANTO com camisa e apostila da escola.

6- O prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por outros produtos ou convertido em dinheiro em nenhuma hipótese.

6.1 – O prêmio deverá ser recebido na MUSICANTO, no Centro de Niterói, RJ.

7- No dia 05 de novembro de 2012(segunda-feira), será divulgado na Fan Page da MUSICANTO (www.facebook.com/escolamusicanto) os 5 ( cinco) vídeos selecionados para a audição FINAL que será realizada na Musicanto no dia 12 de novembro de 2012(segunda-feira),  as 19 horas,onde serão escolhidos pela equipe de professores da Musicanto, o 1º,2º e 3º lugares. O acompanhamento para a audição será de responsabilidade do participante.

7.1. Caso um dos 5 ( cinco) participantes selecionados desista de comparecer a audição FINAL com antecedência, a Musicanto selecionará outro participante suplente para a FINAL.

7.2. Caso um ou mais dos 5 ( cinco) participantes selecionados,  não comparecerem a audição FINAL, sua eliminação será automática.

7.3.O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos. No caso de vencedor menor de 16 anos, a entrega do prêmio será realizada somente na presença de seu representante legal.

8- A responsabilidade da "MUSICANTO", em relação ao consumidor, cessará com a entrega dos prêmios prevista neste Regulamento.

9- É vedada a participação de pessoas jurídicas bem como de funcionários e alunos da MUSICANTO, bem como das pessoas que de alguma forma estejam ligadas direta ou indiretamente a esta Promoção.

10- Os participantes deste Concurso Cultural concordam com a utilização de seus nomes para a divulgação do resultado desta ação nos canais de comunicação da MUSICANTO (incluindo a página na rede social Facebook, site, youtube, blogs, twitter e outros veículos de comunicação interna da escola de música), sem qualquer ônus adicional para a MUSICANTO, para as promotoras do concurso e seus patrocinadores.

11- A participação neste Concurso Cultural caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral de todos os termos deste Regulamento.

12- Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente Concurso Cultural serão solucionadas pela comissão do Concurso, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor  em vigor. Das decisões da comissão não caberá nenhum tipo de recurso.

15- A realizadora deste Concurso Cultural não se responsabiliza por nenhuma falha técnica, ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário neste Concurso.

16- Este Concurso Cultural, assim como seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelos realizadores do presente Concurso, mediante aviso publicado no site www.escolamusicanto.com.br e no Facebook da MUSICANTO (www.facebook.com/escolamusicanto), por motivos de força maior e/ou caso fortuito e/ou qualquer outro motivo que comprometa o regular andamento do Concurso Cultural.

17- Esta é uma Promoção Cultural/Recreativa, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972 e Lei nº 5768/71. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA. Promoção Cultural/Recreativa promovida pela Escola MUSICANTO situada à Rua José Clemente, 66-Sobreloja, Centro, Niterói – RJ / Brasil. CNPJ:1054436110001-30.